O prefeito Március Beltrão vetou integralmente o Projeto de Lei nº 08/2014, que restringe a suspensão do fornecimento de água pela autarquia municipal SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) com medidas de proteção ao consumidor. Como o ato do gestor foi protocolado na Câmara Municipal de Penedo (CMP) fora do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, o veto foi arquivado.
Além da perda do prazo regimental, o ato do prefeito à matéria de autoria do vereador Antônio de Figueiredo Barbosa Júnior (Júnior do Tó) também tem argumentação equivocada, amparado em artigo que não é pertinente ao assunto, conforme explicou o presidente da Comissão Parlamentar de Constituição e Justiça, vereador Manoel Messias Lima (Messias da Filó) durante a primeira reunião ordinária da CMP realizada no mês de maio.
Caso tivesse sido encaminhado no prazo correto e estivesse com a devida argumentação, o veto do chefe do Poder Executivo seria colocado em votação, o que não ocorreu na sessão de 08 de maio pelos motivos já expostos. O Projeto de Lei nº 08/2014 é fundamentado no Código de Defesa do Consumidor e prevê que o corte de água motivado por débito do cliente só deverá ocorrer 72 horas após o SAAE notificar o devedor.
O usuário terá que assinar a notificação para validar o procedimento que consta no PL aprovado por unanimidade durante a reunião de 20 de março. Além da exigência da notificação assinada pelo devedor e do período discriminado para efetuar o corte, o vereador Júnior do Tó propõe que a interrupção do serviço não pode ser efetivada nos finais de semana, feriados ou dias de ponto facultativo para o funcionalismo público, assim como na véspera das relacionadas datas.
Em relação ao horário, a suspensão do fornecimento será restrita ao período matutino, até as 12 horas (meio-dia), conforme consta no texto do Projeto de Lei fundamentado no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o devedor terá prazo suficiente para quitar o débito com o SAAE, assegurando a continuidade dos serviços da autarquia responsável pelo tratamento e distribuição de água no município, conforme explicações do vereador autor da matéria.