Projeto de lei restringe corte de água pelo SAAE em Penedo

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A suspensão do fornecimento de água tratada em Penedo, para imóvel em débito com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, só deverá ocorrer 72 horas após o SAAE notificar o devedor. O cliente terá que assinar a notificação para validar o procedimento que consta no Projeto de Lei 008/2014, aprovado por unanimidade durante a sessão da Câmara Municipal de Penedo (CMP) realizada na quinta-feira, 20.

A matéria de autoria do vereador Antônio de Figueiredo Barbosa Júnior (Júnior do Tó) é fundamentada no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, conforme declarou na tribuna parlamentar. O referido artigo diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Sendo assim, o devedor terá prazo suficiente para quitar o débito com o SAAE, assegurando a continuidade dos serviços da autarquia responsável pelo tratamento e distribuição de água no município.

 

Datas e horário

Além da exigência da notificação assinada pelo devedor e do período de 72 horas para efetuar o corte, o vereador entende que, apesar da conta em aberto, a interrupção do serviço não pode ser efetivada nos finais de semana, feriados ou dias com ponto facultativo para o funcionalismo público, assim como na véspera das relacionadas datas. Em relação ao horário, a suspensão do fornecimento será restrita ao período matutino, até as 12 horas (meio-dia), conforme consta no texto do Projeto de Lei.

 

Júnior do Tó disse ainda que já solicitou informações a respeito dos custos para o SAAE com cada religação de água, cuja taxa cobrada do consumidor para a retomada do abastecimento é de trinta e cinco reais. Ele explicou que não é contra o corte, quando justificado, mas tem a impressão que a intenção da autarquia é mais “arrecadar” com a interrupção do serviço essencial, acrescentando que o SAAE de Penedo tem pessoal concursado para realizar o trabalho que exige uso de pouco material.

 

Subvenção para o Lar de Nazaré e o NUDEPE

Outra matéria em pauta na sessão realizada em 20 de março prevê subvenção da Prefeitura para o Lar de Nazaré e o NUDEPE (Núcleo dos Deficientes de Penedo). O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo destina R$ 40.000,00 do orçamento de 2014 para a entidade que acolhe meninas e adolescentes em situação de risco social e R$ 49.000,00 para o núcleo que assiste portadores de deficiência física ou distúrbio psicológico.

 

A proposta recebeu aditivo do vereador Antônio Nélson de Oliveira Azevedo Filho (Nelsinho) que acrescentou o Lar São José à lista, asilo que será contemplado com subsídio de R$ 40.000,00, conforme proposto pelo parlamentar. Apesar de justa, diferentes interpretações sobre a legalidade da inclusão no Projeto de Lei geraram a necessidade de solicitação de parecer da assessoria jurídica da Câmara para fundamentar a decisão a ser tomada.

 

Prestação de contas

Além das matérias em pauta, a reunião parlamentar debateu a ausência da prestação de contas da prefeitura na Câmara Municipal de Penedo, da própria Câmara aos vereadores e o tratamento dispensado por alguns secretários municipais aos representantes do povo penedense na Casa Legislativa, ocupantes do primeiro escalão do governo que não atendem telefonemas e nem respondem mensagens, ignorando a necessidade de dialogar com os parlamentares sobre as necessidades do população.

 

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