A Lei Municipal n° 1.435 estabelece normas para o transporte de passageiros por táxis em Penedo. Em seu artigo 3º, a legislação estabelecia o máximo de 7 anos, a partir da data de fabricação do veículo, para a renovação do alvará por parte do permissionário, prazo alterado na Câmara Municipal de Penedo em sua primeira sessão do ano legislativo 2020.
Por meio de emenda à referida lei, todo taxista autorizado a circular em Penedo poderá prestar o serviço em carro com até dez anos de fabricação, a contar no ato de renovação do alvará.
A mudança consta no Projeto de Lei nº 01/2020, de autoria do Vereador Júnior do Tó (Antônio de Figueiredo Barbosa Júnior), matéria aprovada na quinta-feira, 06, data da retomada dos trabalhos no plenário da casa legislativa.
“Em tempos de crise, aumentar o tempo de idade do carro dos taxistas é entender que os permissionários e a população só têm a ganhar. O aumento no tempo do veículo autorizado a circular permite com que o proprietário tenha condições para poupar e investir na compra de carro mais novo, sem precisar depender totalmente de financiamento por juros bancários altíssimos”, justifica o Vereador Júnior do Tó sobre o projeto aprovado por todos os colegas parlamentares.
O Projeto de Lei nº1/2020 segue agora para aprovação do prefeito Marcius Beltrão
Por Ascom CMP