Vereadores cobram alteração na lei que regulamenta Programa de Organizações Sociais

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Os vereadores penedenses cobram do Poder Executivo a inclusão da emenda modificativa na legislação que regulamenta o Programa Municipal de Organizações Sociais. Promulgada sem a alteração feita na Casa Legislativa, a Lei nº 1.472/2013 prevê que a qualificação de uma entidade como organização social depende apenas de decisão do prefeito.

A modificação aprovada por unanimidade de voto dos parlamentares acrescenta que, para ser reconhecida como organização social, a entidade também precisa ser de utilidade pública municipal, condição que depende de análise do Parlamento que defende os interesses da população.

A emenda de autoria do vereador Antônio Nélson Oliveira de Azevedo Filho (Nelsinho) foi incluída durante análise e votação do Projeto de Lei nº 020/2013. Por equívoco da CMP, a matéria foi devolvida ao Poder Executivo sem a referida modificação, recebendo a sanção do Prefeito Március Beltrão.

Apesar do erro burocrático, o Poder Legislativo – amparado em sua representatividade do povo penedense – cobra a promulgação da Lei 1.472/2013 com a emenda modificativa. A solicitação do pleito foi encaminhada por meio de ofício assinado por todos os vereadores presentes na sessão realizada em 10 de abril.

O Programa Municipal de Organizações Sociais foi criado para legalizar e facilitar a cooperação entre a Prefeitura e as Organizações Sociais, conforme justifica o Poder Executivo. As atividades de fomento ao ensino, pesquisa científica, agropecuária, saúde, cultura, ação social, dentre outras áreas, serão planejadas, coordenadas e implantadas através do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, órgão compostos por membros do governo municipal e da sociedade civil organizada, de acordo com o previsto no Projeto de Lei nº 020/2013.

Veto do Prefeito

Outro assunto discutido durante a sessão da Câmara Municipal de Penedo em 10 de abril foi o veto do Prefeito Március Beltrão ao Projeto de Lei nº 008/2014, proposta de autoria do vereador Antônio de Figueiredo Barbosa Júnior (Júnior do Tó).

O parlamentar faz restrições ao corte do fornecimento de água pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), sendo proibido nos finais de semana e na véspera de feriados, acrescentando a obrigatoriedade de notificação do devedor por escrito, com assinatura do cliente em débito, confirmando o recebimento da comunicação.

Ciente da eminência da suspensão do serviço, o devedor terá cinco dias – contados a partir da notificação – para quitar o débito, medida que evita que constrangimentos para ambas as partes, SAAE e consumidor, conforme pretende Júnior do Tó com a iniciativa amparada no Código de Defesa do Consumidor e consulta ao departamento jurídico da Câmara Municipal de Penedo.

Para debater as razões do veto, a Comissão Parlamentar de Justiça solicitou distribuição de cópia do texto para todos os parlamentares e também do parecer da assessoria da Câmara em relação ao PL 008/ 2014. O debate sobre a decisão tomada pelo Poder Executivo ficou para a próxima reunião ordinária, antecipada de quinta-feira, 17 de abril, para terça-feira, 15, à partir das 14h30 no auditório da Casa de Aposentadoria, Paço Municipal de Penedo.

Uveal em Penedo

Representado a União dos Vereadores de Alagoas (Uveal), o parlamentar da cidade de Murici, Anízio Amorim, esteve na Câmara Municipal de Penedo para destacar o papel do vereador e fazer um breve relato sobre os pleitos da Uveal no Congresso Nacional. ‘Anizão’, como é conhecido, destacou que a entidade é a única que representa os vereadores em Alagoas, o que mostra a unidade da categoria política, enquanto que em outros Estados há mais de uma entidade criada para representar os parlamentares municipais.

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