A Câmara Municipal de Penedo (CMP) aprovou o Projeto de Lei nº 029/2017 que cria a Unidade Executora de Esgotamento Sanitário do Município de Penedo (UEESP) e classifica a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) como Agência Executiva.
A matéria de autoria do Poder Executivo foi aprovada por unanimidade de votos durante a sessão ordinária da CMP realizada em 01 de março, com inclusão de emenda modificativa apresentada pelo vereador Fagner Matias, artigo que tem a seguinte redação:
Art.13 – A partir da vigência desta Lei fica autorizado ao Chefe do Executivo classificar, mediante Decreto, a Autarquia Municipal denominada de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Penedo, Estado de Alagoas, como Agência Executiva Municipal. Desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- Ter celebrado Contrato de Gestão com o Poder Executivo.
Parágrafo Único – O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para a Agência Executiva, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
“O SAAE é uma autarquia que merece toda a nossa atenção para que ele consiga atingir a sua função e essa qualificação aumenta sua autonomia”, afirmou Fagner Matias ao justificar a emenda, observando a relação com a Lei de Licitações, a qualidade dos serviços do SAAE e a obrigação da Câmara em acompanhar o desenvolvimento do que está previsto no PL nº 029/2017, matéria devolvida para sanção do Chefe do Executivo.
Confira abaixo o Projeto de Lei nº 029/2017 com sua redação final
PROJETO DE LEI Nº 029/2017
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA A UEESP, CLASSIFICA A AUTARQUIA SAAE COMO AGÊNCIA EXECUTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENEDO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica criada a Unidade Executora de Esgotamento Sanitário do Município de Penedo – UEESP, vinculada administrativa, financeira e orçamentariamente a Autarquia Municipal SAAE como órgão responsável pela implantação do serviço de esgotamento sanitário do Município de Penedo, que terá as seguintes atribuições:
- Implantar e operar a rede coletora de esgoto e estações de tratamento de efluentes, com base nos projetos de saneamento já aprovados e em execução estabelecidos no convênio firmado com a União;
- Promover e coordenar, em colaboração com os demais órgãos da administração municipal, as ações de divulgação da implantação do sistema de esgotamento sanitário e sua interação com a comunidade envolvida;
- Gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao esgotamento sanitário e seu destino;
- Coordenar a execução físico-financeira das etapas de implantação;
- Gerenciar, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e ações estabelecidas;
- Elaborar as normas e regulamentos operacionais necessários ao funcionamento do sistema de esgotamento e das estações de tratamento de efluentes;
- Promover, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), do SAAE, a realização das licitações para as aquisições de materiais e insumos necessários a operação do sistema de esgotamento sanitário;
- Gerenciar contratos e coordenar a execução das obras e serviços, bem como organizar e instituir a cobrança da respectiva tarifa a ser cobrada em face da utilização dos serviços;
- Fiscalizar e execução das obras e serviços;
- Apresentar ao SAAE as prestações de contas e solicitações de desembolso, de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas do SAAE;
- Manter registros das operações do Sistema de Esgotamento;
- Manter arquivos completos e organizados e efetivar o cadastramento de usuários do sistema;
- Elaborar a estrutura administrativa e operacional com quantitativos e atribuições dos cargos efetivos necessários ao funcionamento do sistema de esgotamento sanitário e estações de tratamento de efluentes para fins de concurso público.
- Outras atividades que a Autarquia SAAE solicitar.
Art. 2° – A Unidade Executora de Esgotamento Sanitário de Penedo – UEESP será composta dos seguintes cargos nomeados em comissão:
- 01 Diretor Técnico de Projetos de Engenharia de Esgotamento Sanitário, nível DAS-EI;
- 01 Supervisor de Implantação e Manutenção de Rede de Esgotamento Sanitário – nível DAS-E2;
- 01 Supervisor de Operações de Estação de Tratamento de Efluente – nível DAS-E2.
Art. 3º – Para a UEESP – Unidade Executora do Esgotamento Sanitário de Penedo desenvolver suas atividades, conforme previsto nesta Lei, foram criados os cargos de provimento em comissão, vinculados ao SAAE, constantes no art. 2º, cujas remunerações constam do Anexo I que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – A UEESP – Unidade Executora do Esgotamento Sanitário de Penedo será composta por profissionais pertencentes aos quadros do SAAE ou por profissionais nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação da Diretoria Colegiada do SAAE, desde que tenham experiências compatíveis com as atividades do cargo e com a natureza dos serviços a serem executados.
Art. 4º – A UEESP terá sua existência limitada até a data de 31/12/2020 bem como os cargos previstos no artigo 2º, que serão, automaticamente, extintos com o encerramento da implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Penedo.
Art.5° – Fica autorizada a autarquia SAAE, durante o período consignado no art.4° desta Lei a realizar contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado e ou a terceirização mediante licitação de empresa de fornecimento de mão de obra destinada as seguintes atividades:
- Operação de estações de tratamento de efluentes;
- Operação de estações de bombeamento e recalque da rede de esgoto sanitário;
- Condução, operação e manutenção de veículos, equipamentos e máquinas destinados ao funcionamento das estações de tratamento e efluentes – ETE, implantação e manutenção da rede coletora de esgoto sanitário;
- Serviços de manutenção de galerias e rede de esgotamento sanitário;
- Vigilância e conservação de imóveis destinados ao funcionamento das estações de tratamento de efluentes – ETE.
Art.6º – As tarifas de serviços de esgoto serão calculadas, considerando-se as diferenças e peculiaridades de sua prestação, as diversidades das áreas ou regiões geográficas e obedecendo-se os seguintes critérios:
- Categorias de uso;
- Capacidade de hidrômetro;
- Característica de demanda e consumo;
- Faixas de consumo;
- Custos fixos e variáveis;
- Sazonalidade;
- Condições socioeconômicas dos usuários residenciais.
Art.7° – Qualquer incidência de tributo federal, estadual ou municipal que venha incidir sobre o consumo de água ou sobre a atividade de esgotamento sanitário e ou a cobrança de taxa ou tarifa inerente à coleta e ou tratamento de resíduos sólidos, esta última a ser repassada ao Município de Penedo, deverá ser repassada ao usuário de forma destacada na fatura mensal de consumo de água e esgoto, de modo que possa ser identificada separadamente e que se faça constar expresso seu fundamento legal.
Parágrafo Único – Na hipótese de repasse ao Município de Penedo da taxa ou tarifa referente aos serviços de coleta ou tratamento de resíduos sólidos, somente poderão ser objeto de lançamento na fatura de serviços do SAAE se fixados nos termos da Lei Federal n°11.445/2007 e do Decreto Federal n°7.217/2010.
Art.8° – Sem prejuízo das contratações previstas nos artigos 1° e 2° desta Lei fica autorizado ao Município de Penedo, lotar em definitivo servidores municipais estáveis admitidos por concurso público, cujos cargos sejam análogos e se encontrem em disponibilidade ou que foram extintos da estrutura administrativa prevista na Lei 1.134/01, afim de que sejam reaproveitados em cargos vagos decorrentes de aposentadoria e falecimento de servidores integrantes da estrutura administrativa prevista na Lei n°1.322/2009 do SAAE.
- 1° – O reaproveitamento de servidores municipais pela Autarquia se dará por exclusiva necessidade de preenchimento de vagas decorrente de aposentadoria ou falecimento e será condicionado a requerimento aprovado pela Diretoria Colegiada do SAAE.
- 2° – O reaproveitamento definitivo somente será efetivado após o cumprimento de estágio probatório de 03(três) anos e sua correspondente avaliação a cargo da Diretoria Colegiada.
- 3° – O servidor em cumprimento de estágio probatório no SAAE se sujeita ao regime estatutário e submete disciplinarmente aos ditames da Lei 228/55, podendo sofrer as punições nela previstas inclusive a de demissão.
- 4°– Não aprovado no estágio probatório de que trata o parágrafo 2° deste artigo será o servidor devolvido ao Município de Penedo sem direito a qualquer indenização.
- 5° – O reaproveitamento de servidores somente ocorrerá durante a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário sendo vedado a Autarquia receber servidores após o prazo previsto no art.4° desta Lei.
Art.9° – Os serviços continuados de conservação patrimonial e segurança do SAAE poderão ser executados utilizando-se servidores terceirizados mediante contratação de empresa licitada.
Parágrafo Único – Serviços eventuais de conservação patrimonial e vigilância poderão ser contratados mediante credenciamento de microempresas individuais ou empresas de pequeno porte assim enquadradas nos termos da lei.
Art.10 – Fica o Poder Executivo autorizado a declarar mediante Decreto a extinção do cargo de Operador de Pequeno Sistema integrante da estrutura administrativa do SAAE prevista na Lei n°1.322/2009 mediante requerimento aprovado pela Diretoria Colegiada do SAAE.
Parágrafo Único – Os servidores ocupantes do cargo declarado extinto serão reaproveitados pelo SAAE em cargos vagos cuja escolaridade seja compatível com a do cargo efetivo anteriormente ocupado.
Art. 11 – Ficam criadas 08 vagas de Operador de Vídeo Monitoramento de Estações de Tratamento de Água e Efluentes cuja remuneração será fixada nos termos do Anexo I desta Lei.
Art.12 – O Quadro Geral de Cargos Efetivos do SAAE previsto no Anexo I da Lei n°1.322/2009 passará a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta Lei.
Art.13 – A partir da vigência desta Lei fica autorizado ao Chefe do Executivo classificar, mediante Decreto, a Autarquia Municipal denominada de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Penedo, Estado de Alagoas, como Agência Executiva Municipal. Desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- Ter celebrado Contrato de Gestão com o Poder Executivo.
Parágrafo Único – O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para a Agência Executiva, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Art.14 – A referida Autarquia Municipal ficará sujeita ao enquadramento das regras previstas no parágrafo primeiro do Art.24 da lei de N° 8.666/93.
Art.15 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento da Autarquia SAAE para o exercício 2018.
Art.16 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Sabino Romariz da Câmara Municipal de Penedo-Alagoas, em 01 de março de 2018.
Antonio de Figueiredo Barbosa Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Penedo-AL
Este Projeto de Lei foi publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Câmara Municipal de Penedo-AL, aos cinco dias do mês de março no ano de dois mil e dezoito.
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO 02
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
NOMENCLATURA | QUANTIDADE |
AUXILIAR DE OPERAÇÃO | 12 | |
ENCANADOR | 12 | |
MOTORISTA | 15 | |
OPERADOR DE ETA | 02 | |
OPERADOR DE ETE | 02 | |
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA | 23 | |
OPERADOR DE VÍDEO MONITORAMENTO DE ETA E ETE | 08 | |
MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS | 02 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO DA UEESP
QUANTIDADE | CARGOS | SÍMBOLO | VALOR |
01 | DIRETOR TECNICO DE PROJETOS DE ENGENHARIA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | DAS-E1 | R$6.000,00 |
01 | SUPERVISOR DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇAO DE REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | DAS-E3 | R$3.500,00 |
01 | SUPERVISOR DE OPERAÇÕES DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE EFLUENTES | DAS-E3 | R$3.500,00 |