Sessões da Câmara Municipal de Penedo voltam ao sistema de videoconferência

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Medida tem como objetivo contribuir no combate à disseminação do coronavírus

Ascom CMP

A pandemia da Covid-19 avança no Brasil e em Alagoas, com registros diários de novos casos positivos e óbitos em todo território nacional. Ciente da gravidade da situação, a Câmara Municipal de Penedo (CMP) retoma a realização de todas as sessões ordinárias e extraordinárias por meio de videoconferência.

Os trabalhos legislativos voltam ao formato on-line já a partir da próxima quinta-feira, 11, com transmissão direta pelo Facebook da Câmara Municipal de Penedo, a partir das 14h30, conforme data e horário regimental.

A medida que visa evitar a disseminação do coronavírus não altera os ritos legislativos, com a verificação do quórum na abertura dos trabalhos, por meio de tele-presença, conforme consta no Ato nº 02/2021 da Mesa Diretora da CMP.

O mesmo documento prevê a dispensada da leitura da ata da sessão anterior, que se encontrará na Secretaria da Câmara para leitura dos edis, garantindo-se, em todo caso, sua alteração por sugestão de parlamentar que deverá solicitar modificação, por pedido, “pela retificação da Ata”, em sessão (online) posterior.

As fases das sessões seguirão o estabelecido no Regimento Interno e a deliberação se dará por voto nominal individual. Além disso, as manifestações de todas as fases de cada reunião serão gravadas em outras mídias e transcritas em ata, garantindo-se posterior registro.

O Ato da Mesa Diretora estabelece ainda que as matérias a serem pautadas observarão a correlação com a pandemia, seja para atender diretamente a causa ou seus efeitos, sejam eles sociais, econômicos ou de qualquer outra natureza.

O Presidente da Câmara Municipal de Penedo, Antônio de Figueiredo Barbosa Júnior (Vereador Júnior do Tó) determinará quando as deliberações presenciais serão retomadas, fundamentado nas recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, ou desde que o agravamento local da pandemia tenha regredido.

O Ato nº 02/2021 entre em vigor a partir desta quarta-feira, 10, e estará vigente enquanto persistirem as medidas não farmacológicas de distanciamento social, isolamento e de quarentena determinadas pelas autoridades de saúde.